sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

São Paulo sai na frente e já regulamenta Lei Anticorrupção

Boa notícia. Foi publicado na última quinta-feira, pelo Governo do Estado de São Paulo, o Decreto 60.106 que regula no Estado a Lei Anticorrupção. Em vigor desde quarta, dia 29 de janeiro, a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) visa à responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por envolvimentos em redes de corrupção contra a administração pública.

Demagogia ou não, a norma é uma resposta a uma das principais  reivindicações feitas pela sociedade durante manifestações de 2013: o combate à corrupção. A lei é mais uma importante ferramenta na luta contra a corrupção no país que é uma das maiores do mundo. Claro que para ter efeito, assim como as demais leis do Brasil, é necessário uma política responsável, que realmente puna os culpados. Que esta nova lei seja efetiva e aplicada com seriedade. Uma lei, por melhor que seja seu texto, não passa de letra morta se não colocada em prática.


Algumas medidas são interessantes como a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e promete um cadastro nacional de empresas punidas.  A norma é federal sendo preciso que todos os estados fiscalizem atos de corrupção por parte dos empregados das empresas, como pagamento de propina a funcionário público. Por essa razão caberá aos entes da federação regulamentarem a lei em seus territórios, como decreto acima, do Estado de São Paulo.

Agora, as empresas envolvidas corrupção como fraudes em licitações, manipulação de contratos, obtenção de vantagem econômica ou oferta de vantagem indevida a agentes públicos poderão ser punidas, terão de pagar multa que varia de acordo com a gravidade do ato, de 0,1% a 20% do faturamento bruto declarado no ano anterior, podendo variar de variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões quando não for possível definir o faturamento da empresa, mas o valor nunca será inferior a vantagem obtida com a conduta ilegal.


Importante ressaltar que as aplicações das sanções administrativa não excluem a obrigação de reparação integral do dano causado, tão pouco a responsabilidade judicial. Também não exclui a responsabilidade individual de seus administradores e dirigentes.
Veja lei na íntegra

Um comentário:

  1. O governo do Estado de São Paulo podia usar desta lei para punir os responsáveis pelo desvio de milhões de reais nas obras no metrô, nas gestões tucanas.

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