domingo, 5 de janeiro de 2014

Estabelecimento comercial pode se recusar a receber por cartões de crédito ou débito?

Atendendo a pauta de um amigo, o assunto abordado hoje é sobre cartões de crédito e débito, será que o comerciante pode recusá-los na hora do pagamento? Com a crescente onda de assaltos e violência, cada vez mais as pessoas optam pelo uso de cartões, para as transações realizadas no comércio, restringindo o uso de dinheiro em espécie. 
A maioria dos estabelecimentos já adotam o recebimento por meio dos cartões magnéticos, é prático, rápido e um meio seguro para o consumidor, embora o empresário que adote o sistema tenha de pagar uma taxa, que varia de 2 a 5% do valor da compra, dependendo da bandeira do cartão, o meio de pagamento é mais seguro. Hoje até serviços de delivery e feiras livres já adotam os adotam como meio de facilitar a vida do consumidor e atrair clientela.

Mas a aceitação ou não do cartão, assim como o cheque é opcional, isso mesmo, tanto do Código Civil quanto o Código de Defesa do Consumidor são claros: o comerciante tem o direito de aceitar ou não outras formas de pagamento que não a moeda - o meio de pagamento obrigatório é a moeda corrente nacional, artigo 315 do Código Civil; e Artigos 6, inciso III, e 31, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC)-. No entanto, se  o estabelecimento não aceitar esses meios de transações, é preciso deixar claro com avisos ostensivos, por meio de cartazes espalhados de fácil visualização, para não constranger o consumidor, o mesmo vale para os cheques.

O comerciante não pode
Se o estabelecimento opta por aceitar transações por meio de cheques, eles podem restringir cheques de terceiro e até pedir um cadastro antes da compra, mas não pode exigir mínimo de tempo para a conta ou se o cheque deve ser comum ou especial. Assim como os cartões, deve estar claro, por meio de avisos dentro dos estabelecimentos para evitar constrangimentos.
No caso de pagamento por meio de cartões, seja de débito, ou de crédito, o comerciante pode escolher a bandeira do cartão, mas não poderá cobrar do consumidor valores diferenciados ou mesmo qualquer taxa a mais pelo pagamento com cartões, também não poderá definir valores mínimos para sua utilização. Não podendo repassar ao cliente as taxas cobradas pelas administradoras do cartão.
Espero que o texto tenha sido claro, mais informações sobre direito do consumidor no CDC e Procon.  Um abraço e continuem participando e sugerindo os assuntos que querem que sejam pesquisados e divulgados aqui no blog.

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