domingo, 26 de fevereiro de 2012

Importantes decisões do STF: acusado de sonegação poderá ser preso antes do fim do processo e a Ficha Limpa vale para as eleições de outubro


Olá pessoal, esta postagem é para enfatizar duas importantes decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Dentre as últimas decisões tomadas pelo Supremo está a de que o acusado de sonegação poderá ser preso antes mesmo do fim do processo, já que não há lei que exija o fim do procedimento administrativo para iniciar a ação penal, mas segundo os ministros, é preciso analisar caso a caso se houver essa necessidade. Esse é o entendimento majoritário dos ministros do Supremo. A decisão foi dada em pedido de habeas corpus de um homem preso desde 2010 no Espírito Santo por sonegação fiscal. Segundo alegação da defesa a prisão seria ilegal, pois o processo criminal havia se iniciado antes da conclusão do administrativo. Súmula vinculante do STJ, de 2009, determina que o crime tributário somente poderá ser caracterizado após o fim do processo administrativo que declara a existência do débito.
Para o ministro Marco Aurélio de Mello, assim como Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia, no caso específico, não havia a necessidade do fim do processo administrativo para iniciar-se o criminal, eles concordaram ainda com a argumentação da Procuradoria- Geral da República, que afirmou que eventuais problemas no processo criminal haviam sido sanados pelo fato de o procedimento administrativo ter confirmado a existência da dívida e ter terminado antes que a sentença penal fosse prolatada.

Ficha Limpa

Outra importante e aplaudida decisão do STF da última semana, foi a de que a exigência de se aplicar as regras da lei da Ficha Limpa para as eleições municipais de outubro próximo. Pelas novas regras ficam impedidos de se candidatar políticos que foram condenados pela Justiça em decisões colegiadas e aqueles que pediram renúncia de seus cargos para fugir da cassação, ficando inelegíveis por 8 anos. Ainda segundo a Lei Complementar 64 de 1990, também são inelegíveis para qualquer cargo pelo mesmo período, aqueles que foram excluídos de suas atividades profissionais por órgão de classe e o membro do Ministério Público que renunciou para não receber sansão disciplinar. Outra novidade é que a partir de agora não é mais preciso o trânsito em julgado de decisão condenatória para se configurar a inelegibilidade, basta à decisão proferida por órgão colegiado. A lei da Ficha Limpa trouxe outras novidades, mas que ficarão para outro post, agora o que importa de verdade é que nestas eleições já poderemos observar os efeitos dessa lei. Um grande abraço a todos.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Violência devido ao descaso com que a PM é tratada

Olá amigos, para não falarem que sou sempre contra os policiais militares, a postagem de hoje é em solidariedade aos mesmos. O caos que se transformou Salvador nos últimos dias devido à paralisação da Polícia Militar, desde o último dia 1, nos mostra que na sociedade atual, o uso de forças coercivas, como os da polícia ainda é indispensável para manter a ordem e trazer um mínimo de segurança. Acompanhando os noticiários constatamos a grande incidência de homicídios, saques a estabelecimentos comerciais, furtos e todo tipo de baderna e violência.
 Alguns defendem que a violência instalada em Salvador, é devida boa parte da população ser muito pobre, e uma minoria muito rica. Mas desde quando pobreza é significado de bandidagem e de violência? Se assim fosse, a maioria dos brasileiros deveriam ser encarcerados já ao nascer, visto que a maioria da população vive em estado de pobreza, chegando aos extremos em alguns Estados. O que acontece realmente é que o homem, como já dizia Thomas Hobbes: "Homo homini lupus", o homem é o lobo do homem; "Bellum omnium contra omnes", é a guerra de todos contra todos. Segundo ele o homem e seu estado natural é violento, e ainda mais: ”...É o medo, portanto, que vai obrigar os homens a fundarem um estado social e a autoridade política”. Por isso a necessidade de impor regras e limites dentro de uma sociedade. 
Onde quero chegar com tudo isso? Bem, o Estado precisa da polícia para manter a ordem ea segurança, e a mesma não tem tido o devido valor. A polícia não pode fazer greve, não pode ter sindicatos nem tem data base para subsídio. A Constituição Federal traz que todo trabalhador tem direito a se sindicalizar e a fazer greve, e o policial não é trabalhador? Ou seja, além de salários incompatíveis com a função que desempenham, ficam praticamente de mãos atadas na hora de reivindicarem direitos.
O Estado respondeu a paralisação colocando em campo o Exército e a Polícia Federal, não é demais lembrar que esses policiais são trabalhadores, tem família e que o que buscam por direitos. Vamos torcer para que o caso de Salvador termine sem tragédia, que o movimento seja pacífico e que haja bom senso de todas as partes para resolver esse conflito.